Abril é marcado como o mês de conscientização sobre alienação parental. Desde 2010 o Brasil conta com uma legislação específica para combater essa prática nociva à formação de crianças e adolescentes (Lei 12.318/2010).
De acordo com a Lei, a alienação parental é um processo que consiste em programar uma criança ou adolescente para que, sem justificativa, odeie, ou se afaste de um de seus pais. O comportamento é recorrente, afetando a dinâmica familiar e gerando ou não prejuízos aos filhos, bem como aos demais familiares. Ainda de acordo com a lei, o alienador é quem impede ou dificulta o contato do filho com o outro genitor a fim de destruir ou prejudicar o vínculo, principalmente, o pai ou a mãe que assumiu a guarda do filho após a separação.
A psicóloga, mestre em Perícias Forenses e doutoranda em Saúde Integral, Valéria Correia defende a inclusão das escolas no processo de prevenção desse tipo de situação. “O alienador geralmente tem argumentações bastante contundentes e na escola ele tem acesso ao filho e suas atividades pedagógicas. A equipe escolar deve estar sempre preparada para identificar atos que configurem essa interferência psicológica”, alertou.
O ato também pode ser praticado por outros familiares que convivem e possuem autoridade sob a criança ou adolescente, como avós, tios e outras pessoas. A psicóloga Valéria Correia, também alerta que a intervenção em um caso de alienação parental deve ser feita por uma equipe multidisciplinar, sendo primordial o conhecimento prévio dos profissionais envolvidos com as questões de família para alcançar uma intervenção satisfatória, que possa garantir o cumprimento do Princípio do Melhor Interesse da Criança ou do Adolescente, vítimas de primeira instância desse processo de Alienação Parental.
Os comportamentos alienantes podem acarretar na criança ou no adolescente prejuízos emocionais como alterações do sono e da alimentação, baixo rendimento escolar, baixa estima, transtorno de ansiedade, depressão, vulnerabilidade para álcool e outras drogas, além de suicídio. Do ponto de vista jurídico, a pessoa que se sentir alienada na relação com o filho poderá procurar apoio legal por meio de um advogado particular, Defensoria Pública ou Ministério Público.
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